Cidadania Italiana por Casamento no Brasil e Itália em 2024

cidadania italiana por casamento

Se você entrou aqui para ter mais informações sobre a cidadania italiana por casamento, saiba que você está no lugar certo.

Iremos apresentar para você como você pode solicitá-la e quais são os documentos necessários para isso.

Ser um cidadão italiano apresenta inúmeros benefícios. O primeiro deles é ser reconhecido como cidadão italiano como qualquer outro que nasceu no país, tendo acesso à educação e à saúde, além da possibilidade de concorrer a cargos públicos na Itália.

Outro benefício, é poder trabalhar em qualquer país da União Europeia e do espaço chamado de Schengen, como Liechtenstein, Malta e Noruega.

É importante ressaltar que pessoas que possuem dupla cidadania têm mais chances de concorrer a cargos em empresas do velho continente, uma vez que apresentam características mais independentes e vivência de outras culturas.

Além disso, existem outros benefícios atrelados à cidadania italiana, que são: 

  • residência; 
  • utilização de embaixadas; 
  • maior facilidade para entrar no Canadá e nos Estados Unidos;
  • não precisar da necessidade de visto para entrar nos países da Oceania; 
  • poder transmitir a cidadania para os seus respectivos herdeiros; 
  • e muito mais.

Nós da ST disponibilizamos em nosso blog um artigo sobre os documentos necessários para solicitação da cidadania italiana. Clique aqui agora mesmo!

Como funciona a cidadania italiana por casamento?

Certidão de Casamento

A solicitação de cidadania italiana por casamento pode ser realizada por aqueles que são casados civilmente com cidadãos italianos ou cidadãs italianas por pelo menos três anos ou por um período de um ano e meio. No entanto, para este último caso ser aplicável é necessário que o casal tenha um filho em comum.

Em agosto de 2016, a justiça italiana autorizou o casamento homoafetivo. Portanto, também é possível solicitar e adquirir a cidadania italiana através do casamento civil com uma pessoa do mesmo sexo.

Vale dizer que ao adquirir a cidadania italiana, o sujeito não perde a sua cidadania primária, ou seja, caso ele seja brasileiro, ele não deixa de ser brasileiro. O indivíduo passa a ter duas cidadanias, sendo chamado de ítalo-brasileiro.

Entretanto, também devemos ressaltar que para solicitar a cidadania italiana por casamento, é necessário ter conhecimento da língua italiana, comprovando a proficiência através de um teste nível B1 ou superior, sendo aceitos os seguintes exames: CELI 2 e CILS.

Nós da ST temos em nosso blog um artigo exclusivo sobre quem tem direito à cidadania italiana. Para ler agora mesmo, clique aqui!

Como obter cidadania italiana por casamento?

Como pudemos ver, para ter direito a cidadania italiana por casamento, é necessário ser casado com um italiano ou italiana por mais de três anos ou ter um filho em comum para que esse período seja de um ano e meio.

No entanto, burocracias e exigência de diversos documentos para dar entrada no processo de cidadania são necessárias para que a solicitação seja aceita pelas autoridades italianas.

Continue conosco e saiba, no próximo tópico, quais são os documentos necessários para solicitação de sua cidadania italiana e como nós da ST Traduções podemos ajudar você com isso.

Documentos necessários para cidadania italiana por casamento

Para obter a cidadania italiana por casamento, são necessários os seguintes documentos

  • Comprovação de conhecimento do idioma italiano através de um teste com resultado mínimo de nível B1, como o CELI 2 e CILS; 
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de antecedentes Criminais Federais do Brasil e de países onde o requerente residiu;
  • Certidão de casamento transcrita na Itália;
  • Comprovante de pagamento da solicitação;
  • Comprovante de residência brasileira (caso tenha) ou italiana, por entender que a pessoa já mora no país com o cônjuge;

Nós da ST Traduções trabalhamos com os serviços de tradução juramentada e de apostilamento de Haia. Para você solicitar a sua cidadania italiana, o nosso serviço é fundamental, pois as autoridades irão aceitar a documentação somente acompanhadas de uma tradução juramentada.

O serviço de tradução juramentada tem como finalidade garantir que o documento estrangeiro seja válido no país de destino, e o apostilamento de Haia tem como objetivo fazer com que o documento seja reconhecido em outro país. No entanto, os dois países envolvidos na documentação precisam fazer parte da Convenção de Haia para o apostilamento ser válido.

Nós da ST Traduções atuamos com os mais experientes tradutores do mercado. Com mais de 30 anos, todos possuem matrícula e registro para desempenharem a profissão. Entre em contato agora mesmo com um de nossos consultores e solicite um orçamento sem compromissos!

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