Viajar para outro país requer cuidado com muitos detalhes, como a emissão de uma série de documentos e, principalmente, suas devidas traduções. Para evitar problemas com documentações, burocracias, prazos e valores em dinheiro, é sempre indicado que tudo seja feito com boa antecedência e com profissionais capacitados.
Para um documento ser aceito em território estrangeiro, ele precisa ser traduzido para o idioma do país de destino. Mas como funciona essa tradução? Qual tipo de tradução é a mais indicada? Onde realizar a tradução? Vamos ver na sequência.
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O que é tradução simples?
A tradução simples, também chamada de tradução livre, é um tipo de tradução não oficial. Ou seja, ela pode ser feita por qualquer pessoa que tenha domínio tanto do idioma do documento original quanto do idioma para o qual o documento será traduzido.
Este tipo de tradução não possui uma regra ou regulamentação, portanto fica difícil estipular preço, prazo ou qualquer outro detalhe. E, por não ser oficial, a tradução simples não é aceita por órgãos públicos, cartórios e afins. Por isso, ela só é utilizada em situações bem específicas, como para trabalhos acadêmicos, textos do dia a dia, entre outras. Para traduzir documentos pessoais e jurídicos, a Tradução Juramentada acaba sendo mais adequada e mais utilizada.
O que é Tradução Juramentada?
Quando um cidadão brasileiro viaja para outro país ou quando um estrangeiro viaja para o Brasil, seja por turismo, estudo, trabalho ou mudança, é necessário traduzir todos os documentos usados no país de origem, considerando as leis, regras e especificações do país de destino. Esse serviço de tradução de documentos é chamado de Tradução Juramentada.
A Tradução Juramentada é uma das práticas de tradução mais importantes que existem. Ela auxilia na diplomacia internacional, pois é uma forma de garantir que o que consta em um documento estará presente em sua tradução, sem qualquer tipo de alteração.
A Tradução Juramentada não é uma simples tradução. Ela existe para representar o documento em um outro idioma, em alguns casos, até sem a presença do próprio original. Todo tipo de documentodeve passar por Tradução Juramentada para ser válido em território internacional.
Por ser juramentada, ou seja, possuir fé pública, ela é aceita por inúmeros órgãos, entidades, consulados, faculdades, empresas públicas e privadas, entre outras instituições. No Brasil, não há outra forma de emitir uma tradução oficial ou tradução com valor jurídico que não seja por intermédio de Tradução Juramentada.
O tradutor juramentado, profissional responsável pela Tradução Juramentada, deve dominar o idioma do documento original e o idioma do país de destino, e o documento traduzido deve contertodas as siglas, abreviações e regionalismos traduzidos e explicados, assim como estar de acordo com gramática, ortografia e outras especificações da língua. Tudo isso é imprescindível para uma Tradução Juramentada eficiente.
A Tradução Juramentada pode ser de linguagem técnica ou comum. A tradução comum não possui terminologia técnica, ou seja, é feita em documentos pessoais, como CNH, RG, CPF, Certidões de nascimento, casamento ou óbito etc., ou qualquer outro documento cujo texto não possua termos técnicos.
Já na tradução técnica, o texto possui terminologia de uma determinada área, como documentos escolares (diplomas, históricos, certificados, boletins e atestados), documentos jurídicos (sentenças, certidões de objeto e pé, divórcios, mandados etc.), documentos científicos (relatórios, pesquisas, exames, bulas etc.), entre outros.
A cobrança de uma Tradução Juramentada é feita por laudas. Cada texto tem um tamanho e complexidade diferentes, sendo assim, as laudas, e consequentemente o valor,variam de acordo com o tamanho do texto que será traduzido. Portanto, é sempre recomendado que todo esse processo seja realizado com antecedência para que tudo seja feito com calma, profissionalismo e sem problemas.
A Sworn Translation realiza todos os tipos de Tradução Juramentada que existem, sejam documentos pessoais (RG, CPF, Certidões, CNH etc.), contratos diversos, documentos escolares, jurídicos e científicos, receitas médicas, extrato bancário, cidadania (americana, canadense, alemã, espanhola e de diversos outros países), apostilamento (selo fixado pelo cartório no documento a ser legalizado) e muito mais. Realizamos traduções nos principais idiomas: inglês, italiano, espanhol, francês, alemão, japonês etc., além de português caso o indivíduo estrangeiro queira traduzir seu documento para a nossa língua.
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