Se você clicou para saber mais sobre tradução juramentada e sobre a necessidade de reconhecimento de firma desse documento, você está no lugar certo.
Neste artigo, vamos fazer uma breve tradução sobre o assunto, explicando como funciona o serviço, e, em seguida, explicaremos se a tradução juramentada precisa de reconhecimento de firma.
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O que é tradução juramentada?
A tradução juramentada é um dos serviços com mais solicitações em todo o mundo, sua finalidade é garantir que certo documento nacional seja válido no exterior ou contrário, para que o documento estrangeiro seja válido em território nacional.
Qualquer documento pode ser submetido ao processo de tradução juramentada, CPF, RG, CNH, contratos entre empresas ou até mesmo um artigo feito na universidade em sua graduação.
Qualquer documento necessita de uma tradução juramentada para ter validade no exterior.
Ao todo, existem dois tipos de tradução juramentada: a comum e a especial, a depender da categoria de documento a ser traduzido.
Enquanto a comum é aquela na qual o documento não apresenta nenhum termo diferenciado ou específico de alguma área, a especial apresenta tais termos. São exemplos de tradução comum documentos pessoais como CPF e RG, e de tradução especial artigos, contratos, boletins ou até mesmo atestados e procurações.
A lei no Brasil
A lei no Brasil não permite que nenhum documento estrangeiro seja liberado no país sem a apresentação de sua tradução juramentada.
Portanto, é obrigatório que todos os documentos estrangeiros sejam submetidos à tradução juramentada.
A exigência da tradução decorre do Decreto Federal nº 13.609 de 21 de outubro de 1943. Veja abaixo:
“Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.”
A tradução juramentada tem fé pública, ou seja, ela reflete oficialmente em português o conteúdo do documento original em língua estrangeira.
Lembrando que em nenhum momento o documento traduzido substitui o original. A tradução juramentada apenas dá existência legal ao documento estrangeiro.
Quem pode fazer a tradução juramentada?
Não basta apenas ser fluente em um idioma, é necessário passar por um concurso público para realizar uma tradução juramentada.
Sempre após uma tradução juramentada, o tradutor juramentado assina e insere seu número de matrícula.
Em muitos casos, existe a necessidade de haver o reconhecimento de firma na tradução juramentada.
A seguir vamos entender como isso funciona e em quais casos a tradução juramentada precisa de reconhecimento de firma.
Tradução juramentada precisa de reconhecimento de firma?
Em tese, os documentos que passaram pelo processo de tradução juramentada não têm reconhecimento de firma do tradutor juramentado.
Por lei, o documento traduzido já goza de fé pública, portanto, esse já tem reconhecimento legal.
Reconhecimento de firma do tradutor é o ato em que o cartório reconhece por semelhança a assinatura de um tradutor juramentado, colocando próximo a sua assinatura o carimbo, selo e assinatura do cartório dando fé pública que assinatura é de fato do tradutor.
Entretanto, a depender do órgão ou pessoa a receber a tradução, pode ser feita uma exigência burocrática específica que obrigue o reconhecimento de firma.
Quando presente o apostilamento de Haia, serviço que só é necessário quando o documento está relacionado com um dos países que fazem parte da Convenção de Haia e que tem como finalidade garantir que o documento seja válido, é obrigatório ocorrer o reconhecimento de firma de todas as assinaturas.
Para saber mais sobre como funciona o apostilamento de Haia, clique aqui.
Apenas documentos que são emitidos em cartório, como certidão de nascimento e certidão de óbito, não necessitam dessa obrigatoriedade.
Existem ainda casos extremos, nos quais pode ser necessário um processo chamado de “consularização”, que tem como finalidade o reconhecimento do Consulado ou da Embaixada do país de destino. Lembrando que esse caso só ocorre em países não signatários da Convenção da Apostila da Haia.
O que é legalização via ERESP?
A Legalização via ERESP (Escritório de Relações Exteriores) é um procedimento obrigatório utilizado normalmente quando o país de destino do documento que foi traduzido não é signatário da convenção de Haia, ou seja, quando não é necessário fazer o apostilamento, serviço citado acima.
Para realizar a legalização vira ERESP, a assinatura do tradutor juramentado necessita ser reconhecida em cartório e após esse processo, o documento precisa ser levado até um escritório da ERESP para a realização da burocracia de maneira gratuita e imediata.
Como fazer uma Tradução Juramentada?
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