REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS – SWORN TRANSLATION/FAST TRANSLATION

1 – CONDIÇÕES GERAIS

1.1 – Proposta
Este Regulamento somente terá validade se acompanhado de uma proposta formal feita pela FAST
TRANSLATION – TRANSCRIÇÃO E DIGITALIZAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.972.578/0001-
70, bem como qualquer proposta somente terá validade se acompanhada deste Regulamento, que detalha como
é prestado o nosso serviço.

1.2 – Tradução do anverso e verso
Verifique se os documentos foram enviados por completo, inclusive o verso, normalmente é extremamente
necessária a tradução da integra do documento, mesmo que no verso conste poucas informações como carimbos
ou legalização no mesmo idioma de destino da tradução. Caso seja solicitada uma tradução parcial do documento,
haverá uma menção do tradutor no mesmo constando essa informação, pedimos que informe se for o caso.

1.3 – Vias Adicionais
Caso necessite de uma via adicional da tradução, por favor, informar para que possamos enviar o valor adicional.

1.4 – Carimbo de Vínculo no Documento Original
Carimbo de vínculo entre original e tradução: Se for necessário, caso traga os originais na retirada podemos
carimbá-los com as informações da tradução sem custo adicional. Costuma ser necessário quando a tradução
será apresentada junto ao documento original. Normalmente, para ter validade, todo o documento original a ser
traduzido para o português precisa ter sido carimbado, sempre consulte o destinatário da tradução para ter essa
certeza dessa informação. Este carimbo pode ser feito posteriormente a retirada da tradução.

1.5 – Envio de fotos e PDF’s
Ao tirar fotos e/ou escanear documentos por aplicativos de celular, recomendamos que:
• limpe a lente da câmera;
• certifique-se que está em um ambiente iluminado;
• posicione o documento em uma superfície plana;
• ajuste o foco e cuidado com fotos tremidas;
• evite segurar o documento para que nenhuma informação seja ocultada.
Atenção:
– A imagem ou PDF enviado deve ter legibilidade em todos os pontos do documento, como nomes, datas,
sequências numéricas, rodapés, cabeçalhos etc.
– Em casos de documentos borrados ou com informações ilegíveis, será solicitado ao cliente o envio de novas
cópias legíveis das referidas partes e o prazo de entrega final será alterado por conta da nova solicitação.
– Fotos ou PDF’s separados dos mesmos documentos, deve ser informada a paginação na ordem correta.

1.6 – Registro de traduções
Normalmente todo documento de origem estrangeira e em outro idioma, para ter validade no Brasil, deve estar legalizado
(seja via legalização consular ou apostilamento) para que assim seja feito a tradução juramentada em português e o
registro no Oficial de Registro de Títulos e Documentos. Ressaltamos que este é o caso mais comum, e que, não é
necessariamente uma regra para todas as situações. Pedimos por favor que verifique com o seu solicitante.

1.7 Vocabulário específico
Caso a tradução tenha alguma peculiaridade que se faça necessário algum vocabulário específico, pedimos a
gentileza de ser avisado previamente.

1.8 – Traduções Juramentadas para o Espanhol
As traduções juramentadas para o espanhol com destino a Espanha devem ser confirmadas se podem ser feitas
por Tradutor Juramentado Brasileiro. Há casos em que se aceita na Espanha somente tradução juramentada de
tradutores juramentados DA ESPANHA. Pedimos à gentileza que seja confirmada antes da contratação visto que
trabalhamos somente com Tradutores Juramentados Brasileiros.

1.9 – SOBRE APOSTILAMENTO E DOCUMENTOS ESTRANGEIROS
O apostilamento é uma forma de legalizar um documento emitido em um país para ter validade em outro, desde
que ambos façam parte da convenção de haia.
Por isso, documentos estrangeiros para ter valor no Brasil TEORICAMENTE precisam estar apostilados e viceversa. Quando um dos países não faz parte da convenção de haia, o processo é substituído por legalização
consular feita no CONSULADO do país de destino.
Por esse motivo, indicamos sempre que verifique com seu solicitante ou consulado do país de destino a respeito
da necessidade de se apostilar o documento estrangeiro e/ou tradução.
Normalmente, para ter valor no Brasil, basta fazer o apostilamento ou legalização consular do documento original,
tradução juramentada em português do documento e registro no CDT para obter validade.

 

1.10 – SOBRE CANAIS DE ATENDIMENTO

Caso esteja mantendo contato por mais de um canal, pedimos que mantenha contato apenas por um para evitar aprovações em duplicidade. Caso seja fechado em dois canais diferentes o mesmo pedido, haverão custos adicionais.

2 – ATENDIMENTO PARA RETIRADA E ENTREGA DE DOCUMENTOS

A entrega ou retirada da tradução via física ou digital será feita após o pagamento integral do serviço mediante
envio do comprovante de pagamento.

2.1 – Traduções com ASSINATURA DIGITAL
Para tradução juramentada feita com assinatura digital sem serviços cartoriais adicionais e sem documento
original entregue de forma física, não há necessidade de se marcar retirada ou de se contratar frete, visto que a
mesma pode ser entregue de forma digital. A tradução juramentada digital possui a mesma validade da tradução
física, indicamos que seja confirmada a aceitação com o solicitante. Com a aprovação da tradução com assinatura
digital o cliente se responsabiliza pela aceitação. Eventuais mudanças de tipo de assinatura poderão ser cobradas,
variando de caso a caso

2.2 – Endereços para Retirada
Para tradução juramentada com serviços cartoriais, documento original físico ou assinatura física, a retirada e
entrega de documentos poderá ser feita em nosso escritório localizado na Alameda Santos, 415, 10º andar, CEP:
01419-913, São Paulo, SP. As retiradas ocorrem somente com agendamento. O mesmo deve ser feito com no
mínimo 1 dia útil no mínimo de antecedência. Há a opção de retirar em nossa filial em São Caetano do Sul. Durante a fase vermelha do plano São Paulo as retiradas estarão
suspensas.

2.3 – Horário para Retirada
As retiradas são previamente combinadas e agendadas conforme necessidade do cliente para serem retiradas.

2.4 – Atendimentos Provisórios COVID-19
Devido à crise epidemiológica que enfrentamos, enquanto durarem as restrições sanitárias impostas pelas
autoridades competentes, o atendimento para retirada de documentos, apesar de permanecer no mesmo local,
somente será realizado mediante horário agendado, para maior controle do fluxo de pessoas, entre 10h (dez
horas) e 18 (dezoito horas).

3 – ENVIO POR MENSAGEIRO OU CORREIOS OU DHL E SIMILARES

3.1 – Formas de Envio
As traduções podem ser entregues no endereço solicitado via Correio ou Serviço de Mensageiro ou DHL e
similares, com o acréscimo de acordo com o CEP que o Contratante indicar. É necessário efetuar o pagamento
integral antes do despacho. Para tradução juramentada feita com assinatura digital sem serviços cartoriais
adicionais e sem documento original entregue de forma física, não há necessidade de se marcar retirada ou de
se contratar frete, visto que a mesma pode ser entregue de forma digital.

3.1.1 – Do Horário de Postagem
Como as traduções ficam prontas no final da tarde, já fora do horário comercial, nos resguardamos o direito de
postarmos nos correios ou DHL e similares e enviarmos por mensageiro no dia seguinte ao da finalização da
tradução.

3.2 – Custos e Responsabilidades sobre a entrega
Tanto a postagem via correios ou DHL e similares, quanto a entrega por serviço de mensageiro não fazem parte
do escopo da prestação de serviços ora contratada, ficando a responsabilidade exclusivamente entre Contratante,
de um lado, e os Correios ou DHL e similares ou empresa de mensageiros, de outro.

3.3 – Tradução Juramentada com Assinatura Digital
Informamos a todos que em 19 de dezembro de 2019 foi publicada pela Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital a INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI No 72 que na Seção II, Art. 24, autoriza oficialmente
todos os Tradutores Públicos Juramentados a elaborarem suas Traduções Juramentadas com ASSINATURA
DIGITAL.

“Art. 24. As traduções públicas poderão ser realizadas em meio eletrônico com o emprego de certificado digital
ou outro meio que permita a identificação inequívoca da autoria e da integridade dos documentos de forma
eletrônica” ( https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=387655 )

Devido a essa Instrução Normativa, a Fast Translation está implementando este novo processo a fim de agilizar
a logística, reduzir custos para o cliente e colaborar com um mundo mais sustentável. Portanto, as nossas
traduções juramentadas poderão ser realizadas com assinatura digital ou com assinatura física,
dependendo da demanda. Será necessário que o interessado avise previamente no ato da contratação
caso precise necessariamente de uma ou de outra. Nos resguardamos no direito de cobrar novamente
caso seja solicitado que qualquer processo seja refeito em outro tipo de assinatura.
Toda tradução com assinatura digital tem o mesmo valor da tradução com assinatura física. Em toda tradução
com assinatura digital, ao final dela, constam as informações no respectivo idioma de destino, informando como
se faz para verificar a autenticidade da mesma de forma prática e rápida. Todos os cartórios devem aceitar as
traduções juramentadas com assinatura digital conforme a legislação vigente. Para apostilamentos, o cartório tem
na própria tradução as informações de como checar a autenticidade da assinatura digital para poder fazer o
apostilamento.
As traduções com assinatura digital trazem os seguintes benefícios para o contratante:

1- Não será necessário pagar alguma forma de envio/frete ou retirar em escritório pois a entrega é online

2- Não será necessário gastar com reconhecimento de firma

3- Sustentabilidade: menor consumo de papel

Segue abaixo o link da INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI no 72 (Seção II, Art. 24) para consulta:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=387655

3.4 – Tradução Livre e Tradução Juramentada com Assinatura Digital
Para tradução livre ou Tradução Juramentada com assinatura Digital, que não tenha serviço cartorial, a entrega
é feita por e-mail.

4 – SERVIÇOS ADICIONAIS

4.1 – Reconhecimento de Firma e Apostilamento
Nós não efetuamos reconhecimento de firma ou apostilamento sem solicitação prévia por não ser um
procedimento exigido em todos os casos, porém, caso seja necessário, podemos incluir no pedido informando o
acréscimo do valor.

4.2 – Casos Cidadania Italiana
Excepcionalmente, os únicos casos que fazemos a tradução juramentada já com reconhecimento de firma são as
traduções de português para Italiano em caso de cidadania italiana, por este ser por padrão necessário, quando
assinado de forma física. As traduções assinadas digitalmente dispensam reconhecimento de firma para sua
validade.

4.3 – Sobre Legalização Consular/Apostilamento
Teoricamente todo documento emitido em um país que será utilizado em outro precisa estar legalizado
via consulado ou apostilado. Os processos de legalização consular ou apostilamento são utilizados para
dar garantia ao país de destino sobre a validade dos documentos emitidos pelo país de origem. Na prática,
apenas seu solicitante pode te informar se é necessário ou não que esse processo seja feito em seu
documento (seja original ou tradução juramentada). Por isso, mesmo que a teoria seja que todo
documento estrangeiro esteja apostilado ou legalizado para traduzir, ou, que toda tradução juramentada
seja legalizada ou apostilada para ser utilizada, não podemos afirmar se será necessário em determinados
casos, somente o solicitante. Não prestamos serviços consulares, apenas serviços para Apostilamento
de documentos brasileiros.

4.4 – Requisitos para apostilamento de documentos de origem brasileira
Documentos emitidos no Brasil que tiverem necessidade de apostilamento, devem ser feitos o
reconhecimento de firma do assinante, antes da tradução e entrega dos documentos originais para nós,
sob pena de acréscimo no prazo, no caso do documento não conter reconhecimento de firma, sendo este
um requisito do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para ser realizado apostila de acordo com a
convenção de Haya.

4.5 – Sobre envio de documentos para nossos escritórios.
Para envio de seus documentos, pedimos a gentileza de que sinalize no envelope o nome completo do
contratante juntamente ao número de protocolo informado após a contratação dos serviços afim de evitar que
os documentos fiquem em nossos escritórios sem a identificação correta, podendo ocasionar atraso nos
procedimentos contratados. Portanto envelopes sem sinalização de nome completo e protocolo, estarão sujeitos
a atraso em caso de não identificação por parte do cliente.

5 – CONFIDENCIALIDADE

Todos os documentos e informações provenientes da prestação dos serviços ora contratados estarão
resguardados pela confidencialidade inerente à prestação de serviços e somente serão revelados, totais ou
parcialmente, com a expressa autorização da Contratante.

6 – PAGAMENTO

Para valores até R$499,00 não pedimos sinal para iniciar, porém, ao enviar o CPF e os dados formalizando a contratação
o cliente declara estar ciente do compromisso financeiro. Caso não seja pago, emitiremos um boleto de cobrança e
o mesmo será protestado em cartório, ocasionando a inclusão do CPF nos órgãos de proteção ao crédito
(SPC/SERASA/BOAVISTA). Para valores acima de R$499,00 solicitamos sinal de 50% para iniciar. O pagamento do
saldo deve ser efetuado antes da retirada ou envio da tradução finalizada.