Cidadania brasileira

cidadania brasileira

Obter a cidadania ou a naturalização de determinada nação auxilia em grande escala a estadia no país em questão, além de diversos outros favores que abordaremos no decorrer deste texto.

Naturalização é o nome dado ao processo no qual uma pessoa adquire uma nacionalidade diferente da sua de origem.

 Cidadania é, basicamente, o conjunto de direitos e deveres de uma pessoa dentro de determinado território. Embora pareçam a mesma coisa, e, se tratando da cidadania brasileira, veremos muitas vezes o termo “nacionalidade” ser citado, existem diferenças entre os dois métodos.

Mas como conseguir essa cidadania? Como saber se tenho esse direito? Onde consigo tirar minhas dúvidas? Quanto custa para realizar o processo? Quanto tempo demora pra realizar tudo isso?

Cada país tem a sua legislação acerca do processo de cidadania. Por exemplo, a apresentação de certo documento pode ser necessária para obter a cidadania italiana, mas dispensável para obter a cidadania espanhola.

É preciso conhecer a legislação do país em questão para detalhar o que é preciso fazer para conseguir obter a respectiva cidadania, no Brasil, porém, diferentemente da maioria dos países europeus, as regras de concessão da nacionalidade não estão previstas por lei ou decreto.

O direito à nacionalidade brasileira é regulamentado na própria Constituição Federal.
Aqui, vamos detalhar os processos para que a cidadania brasileira seja efetuada, mostrando os documentos necessários e os procedimentos para que tudo seja feito de maneira correta.

O Brasil vive um novo cenário migratório nos últimos anos. O número de imigrantes registrados pela PF (Polícia Federal) tem aumentado a cada ano que passa. Por conta desse aumento, a aquisição da cidadania brasileira tem sido cada vez mais solicitada.

Orçamento para Obter a Cidadania Brasileira!

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    Quem tem direito à nacionalidade brasileira?

    quem tem direito a cidadania brasileira

    A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê que são brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esses não estejam a serviço de seu país. Ou seja, se a pessoa nasceu em território brasileiro ela só não é considerada brasileira se os seus pais estiverem no Brasil a serviço do país de origem deles, seja um chefe de estado ou até um guerrilheiro.

    No Brasil o sistema que rege a nacionalidade é o Jus Soli, que significa “direito do solo”. Resumindo, se obtém a nacionalidade originária em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido.

     Como já mencionado, a regra Jus Soli não se aplica a filhos de estrangeiros que estejam no país a serviço de outro país, assim, como o Brasil segue este formato essa especificação não é aceita. Não havendo serviço dos pais para outro país, toda pessoa que nasce em solo brasileiro é considerada brasileira.

    Com a exceção do ingresso em cargos públicos (como Presidente da República, Vice-Presidente, Governador e etc), a Constituição Brasileira diz que a lei não pode distinguir brasileiros de forma alguma, ou seja, natos e naturalizados têm os mesmos direitos e deveres.

    Ainda sobre o nascimento em solo brasileiro de uma criança cujos pais são estrangeiros, o documento de identificação a ser apresentado deverá ser o passaporte e a carteira de identidade do pai e da mãe estrangeiro/a, enquanto em caso “normal”, em que os pais são brasileiros e o nascimento do filho é em solo brasileiro, o documento que deve ser apresentado é apenas o de identificação dos pais com foto, e, se os pais forem casados, deve ser apresentada a certidão de casamento.

     É muito importante ressaltar que, na apresentação dos documentos daqueles que não são brasileiros, é preciso realizar a TRADUÇÃO JURAMENTADA para o português, com todas as especificações que a legislação brasileira determina.

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    Mas, além do nascimento em solo brasileiro que acabamos de relatar, existem outras várias maneiras de se obter a cidadania brasileira ou a naturalização e vamos vê-las a seguir.

    Também possuem o direito à nacionalidade brasileira, segundo a Constituição Federal, os indivíduos nascidos fora do Brasil, mas que são filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira.

    Esse indivíduo pode possuir a nacionalidade desde que tenha sido registrado em repartição brasileira competente no país em questão ou que venha a residir no Brasil e escolha, a qualquer momento, pela nacionalidade brasileira (porém só depois de atingida a maioridade, 18 anos).

    Também tem direito à nacionalidade brasileira o indivíduo que nasce em território estrangeiro, mas que os pais (brasileiros) estejam a serviço do Brasil.

    A legislação brasileira, presente na Constituição Federal, como já foi explicado, também diz que, além dos últimos casos apresentados, também têm direito à cidadania brasileira, por nacionalização, os cidadãos estrangeiros que declarem vontade de possuir, desde que, obviamente, se encaixem em alguns pré-requisitos estabelecidos pela Constituição Federal. 

    O requisito básico para estrangeiros poderem solicitar a nacionalidade brasileira é o pertencimento a um dos grupos a seguir:

    – Estrangeiros originários de países de língua portuguesa;
    – Estrangeiros de qualquer nacionalidade;
    – Estatuto de igualdade aos portugueses.

    Cada um dos grupos supramencionados tem as suas próprias especificações, mas, de maneira igualitária, podem adquirir a cidadania brasileira.

    Se o indivíduo é um cidadão originário de um dos países que possui como idioma a língua portuguesa (são sete, além do Brasil: Portugal, Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde e Timor Leste), ele precisa comprovar a residência por um ano ininterrupto no Brasil e ter idoneidade moral (comprovar, por meio de um atestado de antecedentes criminais, que não possui condenação por crime algum).

    Além disso, o indivíduo que deseja possuir a nacionalidade brasileira e se encaixar nos requisitos determinados para este grupo precisa ter uma residência regular, ou seja, ser detentor da cédula de identificação de estrangeiro.

    Muitos estrangeiros, de forma errada, acreditam que para conseguir a nacionalidade brasileira basta apenas residir no Brasil, ou seja, ter um comprovante de endereço. Entretanto, é preciso residir legalmente no Brasil (estar regular no país).

    Para os indivíduos pertencentes ao segundo grupo, os estrangeiros de países que não têm como idioma a língua portuguesa, é exigida a residência mínima de pelo menos quinze anos (ininterruptos) em solo brasileiro. Além disso, o solicitante não deve possuir condenação penal. A residência deve também ser regular.

    O terceiro caso, o grupo do Estatuto de igualdade ao abrigo do Tratado de Amizade, abrange os portugueses com residência permanente no Brasil. Poderão ser atribuídos a eles os mesmos direitos concedidos aos brasileiros.

    Trata-se de um acordo de reciprocidade de direitos civis e políticos assinado entre Brasil e Portugal. O tratado estabelece o direito a um tratamento exatamente igual aos seus cidadãos. 

    Do mesmo modo que o Estatuto de igualdade ao abrigo do Tratado de Amizade prevê a igualdade de direitos civis e políticos aos cidadãos portugueses no Brasil, em Portugal acontece o mesmo com um indivíduo brasileiro, os cidadãos brasileiros possuem os mesmos direitos que os portugueses em Portugal.

    Desse modo, os portugueses são os únicos cidadãos não brasileiros que podem exercer a cidadania brasileira. Esta é uma rara exceção ao princípio da nacionalidade que conhecemos no mundo todo, aberta aos portugueses, desde que ocorra a reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros. O mesmo acontece com os brasileiros em Portugal.

    Se engana quem pensa que a cidadania brasileira pode ser obtida por meio do casamento. Em muitos países, como a Alemanha, por exemplo, o casamento com uma pessoa da nacionalidade em questão dá direito à nacionalidade (dentre algumas outras especificações, como tempo de casamento e tempo de moradia no país), porém isso não acontece no Brasil.

    Casar com um cidadão brasileiro, assim como ter um filho de nacionalidade brasileira (outra dúvida frequente), não dá o direito de adquirir a nacionalidade brasileira.

     Isso porque a Constituição Federal não acredita que o casamento de um estrangeiro com um indivíduo brasileiro seja um requisito suficiente para a concessão da nacionalidade brasileira. É a Constituição Federal que especifica o que garante e o que não garante o direito à cidadania brasileira.

    Como um estrangeiro pode ter a cidadania brasileira?

    Como um estrangeiro pode ter a cidadania brasileira

    Existem três categorias para um estrangeiro obter a cidadania brasileira: a Ordinária, a Especial e a Provisória.
    O indivíduo estrangeiro que se adequar às especificações a seguir pode obter a cidadania por meio da Naturalização Ordinária:

    – Ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
    – Ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos;
    – Comunicar-se em língua portuguesa;

    – Não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, dentro dos termos da lei.Esses requisitos estão presentes na Lei de Migração, que é uma lei complementar a Constituição Federal. A Lei de Migração, porém, diminui o requisito do prazo de quatro anos de residência em solo brasileiro para “apenas” um ano de residência desde que o indivíduo estrangeiro cumpra uma série de outros requisitos, que são:

    – Ter filho brasileiro;
    – Ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar separado dele legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização;
    – Haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil ou ser recomendado pela capacidade profissional, científica ou artística.

    A Lei de Migração ainda aborda uma outra categoria de cidadania para pessoas estrangeiras que não se enquadram nas especificações da Naturalização Ordinária: a Especial. A cidadania por Naturalização Especial é concedida ao cidadão estrangeiro que se encaixar em alguma das seguintes regras:

    – Ser cônjuge ou companheiro, há mais de cinco anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior

    – Ser ou ter sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de dez anos ininterruptos.

    Porém, para ter direito a esta Naturalização Especial, o estrangeiro deve ter capacidade civil, comunicar-se em língua portuguesa e não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei, assim como na Ordinária.

    Obter a cidadania por meio da Naturalização Provisória é um processo mais específico do que por meio da Ordinária ou da Especial. A Lei de Migração disponibiliza a Naturalização Provisória às crianças e aos adolescentes que residem em solo brasileiro desde antes de completarem dez anos de idade.

    O pedido pela cidadania não pode, obviamente, ser feito pela criança, mas sim pelos pais, responsáveis ou representantes legais, juntamente com a apresentação da Carteira de Registro Nacional da criança ou do adolescente, além dos documentos de identificação do responsável em questão.

    O direito é provisório, mas pode se tornar definitivo caso o indivíduo apresente o desejo de obter a cidadania definitiva. Isso pode ser feito dois anos após o alcance da maioridade. Para isso, assim como qualquer cidadão estrangeiro, o candidato deve se adequar a todas especificações impostas pela Constituição Federal.

    Todo documento apresentado ao órgão responsável durante o processo que não for brasileiro deve passar por TRADUÇÃO JURAMENTADA para o português, com todas as especificações que a legislação brasileira determina.

    Quanto tempo demora o processo de naturalização no Brasil?

    Desde o final de 2015, com o protocolamento pelo Ministério da Justiça, o processo de naturalização no Brasil ficou mais rápido e, consequentemente, mais curto.

    Todas as exigências da Polícia Federal e do Departamento de Estrangeiros (pertencente à Secretaria Nacional de Justiça), que também atendem às especificações da Constituição Federal, devem ser listradas de uma só vez, diferente do que acontecia anteriormente, para quem pretende regularizar a situação.

    O processo todo dura seis meses. A Polícia Federal tem noventa dias (três meses) para avaliar os documentos (que já devem estar traduzidos, de acordo com as regras e especificações da Tradução Juramentada).

    O Departamento de Estrangeiros tem trinta dias (um mês) para dar andamento ao processo e, a partir daí, o indivíduo que está solicitando a naturalização tem sessenta dias (dois meses) para apresentar recurso ou responder a um eventual questionamento que possa ser feito pelo Governo Brasileiro.

    Somando os três meses da Polícia Federal, um mês do Departamento de Estrangeiros e os dois meses que o indivíduo vai encerrar o processo, temos seis meses, no total. Após o fim do processo da cidadania, o cidadão estrangeiro já será um cidadão brasileiro e terá todos os direitos de um brasileiro nato.

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